A proteção de dados tornou-se um tema central para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização dos processos, a segurança de informações sensíveis não é apenas uma exigência legal, mas também uma responsabilidade ética, Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – estabelece regras claras sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens e áudios captados por câmeras de segurança. Assim, a segurança da informação deve ser uma prioridade estratégica para as ILPIs.

Por que a segurança de dados é crucial para as ILPIs?

De acordo com a LGPD, imagens e áudios captados por CFTVs (Circuito de Imagens de Segurança) são considerados dados pessoais e devem ser tratados em conformidade com os princípios da legislação, como transparência, necessidade e segurança. Além disso, o Estatuto do Idoso reforça que o tratamento de dados dessa população deve ser acessível e compreensível, considerando a vulnerabilidade dos idosos frente a avanços tecnológicos e práticas criminosas.

Por isso, as ILPIs, enquanto controladoras de dados, devem:

  • – Limitar o tratamento de informações ao mínimo necessário.
  • – Manter registros detalhados das atividades de tratamento de dados.
  • – Implementar medidas técnicas e administrativas de proteção.
  • – Capacitar os colaboradores para evitar incidentes causados por falhas humanas.

Esses cuidados garantem a proteção contra fraudes, vazamentos de dados e outras práticas que podem prejudicar os idosos.

O Papel do CFTV na Segurança das ILPIs

O CFTV é uma ferramenta essencial para a segurança nas ILPIs. Ele auxilia na prevenção de maus-tratos, negligências e invasões patrimoniais, além de permitir o monitoramento de procedimentos internos e a fiscalização de colaboradores. Contudo, para que seja utilizado de forma ética e legal, é indispensável observar certas diretrizes:

1) Planejamento detalhado

Durante o mapeamento para instalação das câmeras, é essencial evitar locais como banheiros e vestiários, protegendo a privacidade de todos.

2) Transparência

A instalação deve ser comunicada previamente aos residentes, familiares e colaboradores, detalhando os objetivos e o funcionamento do sistema.

3) Programa de Conformidade

A implementação de um programa robusto de compliance garante que o uso do CFTV esteja alinhado às exigências legais, incluindo:

  • – Atualização do regimento interno e contratos.
  • – Notificação a órgãos competentes, como Conselhos Municipais e Ministério Público.
  • – Treinamento sobre privacidade e tratamento de dados para colaborados.

O Desafio da Proteção de Dados Sensíveis

Além das imagens, as ILPIs lidam com dados sensíveis, como informações de saúde dos idosos. Segundo a LGPD, o compartilhamento desses dados para fins econômicos é proibido, mesmo que seja justificado como benefício para os residentes. Assim, é fundamental adotar políticas rígidas de controle e acesso às informações, com medidas como:

  • – Ambiente seguro para armazenamento de dados.
  • – Canais próprios para solicitações e confirmação da identidade dos requerentes.
  • – Monitoramento constante para prevenir acessos indevidos.
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Conclusão

A segurança de dados é um investimento indispensável para qualquer ILPI que busca oferecer um serviço de qualidade e confiança. Proteger informações sensíveis não é apenas uma obrigação legal, mas um diferencial competitivo que demonstra o compromisso com o bem-estar dos idosos e de suas famílias.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-instituicoes-de-longa-permanencia-para-idosos-devem-regulamentar-o-cftv-em-razao-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/1351063059