O dia 15 de junho é a data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa. Um dia para discutir e encontrar maneiras de proteger essa população contra violências de todo tipo, que surgem pelo fato de serem pessoas mais vulneráveis.
Segundo dados do IBGE, estima-se que em 2025, os brasileiros acima dos 60 anos ultrapassem os 23 milhões. Se seguir esta tendência, em 2050 teremos 23% da população nessa faixa etária.
Neste artigo vamos mostrar quais são os tipos de violências praticadas contra a pessoa idosa e as formas de denunciar esses abusos.
O que é a violência contra a pessoa idosa?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) lista quatro categorias de violência contra o idoso:
- Violência física:
Maus-tratos, agressões, correção moral ou física, imposição da força, imposição de restrições físicas, violência sexual, entre outras atitudes abomináveis contra qualuqer ser humano.
- Psicológica ou emocional:
Quando o agressor manipula a vítima emocionalmente por meio de chantagens ou distorção da realidade. Ou quando promove ações que geram angústia ou sofrimento mental, como imposição de regras muito rígidas, cerceamento de direitos, entre outros.
- Financeira ou material:
Se caracteriza pela exploração financeira do idoso, como extorsão, uso ilegal dos recusros financeiros (pensão, aposentadoria ou bens).
- Negligência:
Pode ocorrer de duas formas: quando os familiares se recusam a cuidar da pessoa idosa ou quando se ignora socorro ou cuidados básicos para a saúde e bem-estar desse indivíduo, impedimento de assistência médica.
A maioria dos casos de abuso contra a pessoa idosa ocorre dentro de casa, por familiares ou não. Pessoas próximas, que deveriam cuidar e acolher são capazes de atos perversos em virtude da fragilidade desses indivíduos.
Alguns estudos, inclusive, fazem relação do abandono familiar com casos de depressão e surgimento de demências como o Alzheimer na população idosa brasileira.
Violência contra os idosos é crime. Denuncie!
De acordo com a Lei 10.741/2003, que rege o Estatuto do Idoso, a violência contra a pessoa idosa é considerada crime, com pena de reclusão que varia de seis meses a um ano, além de multa.
As penalidades previstas em lei, no entanto, são de ação penal pública incondicionada. Isso quer dizer que a denúncia não depende de uma manifestação da vítima, sendo que vizinhos, amigos próximos, outros familiares ou mesmo pessoas desconhecidas podem denunciar os maus-tratos para com os idosos.
Outro ponto a se levantar é que, como as vítimas têm menores condições de defesa, o Código Penal reconhece que esse tipo de violência pode ser qualificadora de outros crimes, podendo, no entanto, aumentar as penas previstas.
Violência contra a pessoas idosa: saiba como denunciar
Ao se deparar com cenas de violência contra idosos, é dever do cidadão denunciar. E existem várias formas de fazer isso:
- Pelo Disque 100;
- Pelo Whatsapp do Governo Federal: (61) 99656-5008;
- Pelo aplicativo dos Direitos Humanos do Governo;
- Site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos;
- Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso;
- Através do Ministério Público;
- Polícia Militar (190);
- Socorro urgente – SAMU (192).
Qualquer delegacia de polícia, de qualquer cidade ou estado brasileiro também recebe denúncias de violência contra a pessoa idosa. Portanto, denuncie!
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